ANEXOS
Anexo 1 - Check List para Empresas Sublimes
Os detalhamentos destes itens devem ser estudados no capítulo 4 deste livro antes de proceder a aplicação desta check list.
- O produto é constituído de:
- Peças constituintes;
- Grupos de peças que forma uma parte do todo.
- Conjunto formado por todas as peças (o produto em si);
- Embalagem;
- Unidade de despacho;
- Estojo ou similar para guardar após o uso;
- Manual de instruções;
- Ferramentas de manutenção;
- Peças complementares para a montagem;
- Brindes;
- Prospectos e catálogos;
- Cartazes e similares;
- Expositores e similares;
- Pontos de venda;
- Briefing (para modificações ou produtos com parâmetros estreitos)
1 Objetivo a ser atingido.
2 Problemas existentes atualmente.
3 Principal diferencial a ser explorado.
4 É produto único ou faz parte de uma linha?
5 Público-alvo.
6 É de uso particular ou de utilização pública?
7 Ficará exposto ao tempo?
8 Dados sobre a concorrência.
9 Obrigatoriedades.
10 Materiais obrigatórios.
11 Vai necessitar embalagens?
12 Vai necessitar elaboração gráfica?
13 Cores obrigatórias.
14 Limites de tamanho.
15 Leis e normas técnicas.
16 Máquinas disponíveis para a produção.
17 Limites de custo.
18 Quantidade esperada de produção.
19 Prazos para a elaboração.
20 Exige sigilo?
- Análise do Desenho
- Contrastes
- Alinhamento
- Proporcionalidade
- Equilíbrio
- Unidade na Repetição de Elementos
- Pop-ups e Sangramentos
- Margens e Áreas de Descanso
- Leveza
- Movimento
- Cores
- Elementos Áureos
- Aproveitamento da Folha
- Janelas e Ampolas
- Texto
- Fontes
- Imagem Fotográfica
- Modelo Humano
- Acabamento
- Peças constituintes do conjunto
- Análise da Propriedade Intelectual
- Busca Rápida na Intenet
- Busca Completa no INPI
- Direito Autoral, se aplicável
- Análise do Mercado
- Pesquisa Rápida de Mercado
- Abrangência do Mercado
- Análise de Custo do Produto
- Quanto custará, aproximadamente?
- Análise Semântica
- O produto é icônico, indicial ou simbólico?
- Proximidade com o Tema de Referência
- Complexidade: está muito explícito?
- Qual a referência histórica?
- Elementos de Kitsch
- Cultura do Cliente
- Humor e Êxtase
- Existência de Olhos
- Movimento
- Iluminação
- Ponto de Observação Preferencial
- Possibilidade de Marioshkas
- Estorvos
- É um objeto artístico?
- Análise Pragmática
- Qualidade Técnica
- Combinação de Elementos Diversos
- Substituição de Elementos e Materiais
- Aumentos ou Reduções
- Novos Usos
- Adaptação à Moda
- Adaptação por Algo já Existente
- Como produzir/
- Como impedir a reprodução?
- Tem características de Gadget?
- Pode ser criada uma linha complementar?
- Pode ser feito um remake?
- Ergonomia
- Durabilidade
- Resistência
- Normas
- Segurança
- Funcionamento Adequado
- Estudos de Empilhamento
- Característica “more”
- Minimalismo
- Manual
- Unidade de Despacho
- Código de Barras
- Elementos da Embalagem
- Análise de Movimentos
- Possibilidade de Agregar Valor
- Consumidores especiais
- Frontalidade
- Limpeza do Produto
- Onde guardar após o uso?
- Improvisações
- Ecologia
- Aspectos Sociais
Anexo 2 - Modelo de contrato para oferecimento de idéias puras.
Este contrato é apenas um exemplo de como iniciar negociações para idéias que não estão ainda patenteadas ou que não são objeto de registro. Deve ser adaptado para cada caso particular.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contratante: (DADOS DA EMPRESA)
Contratado: (DADOS DO IDEALIZADOR)
Por este instrumento e na melhor forma de direito as pessoas acima qualificadas resolvem contratar o presente contrato de prestação de serviço, mediante as seguintes cláusulas e condições que ourtogam e reciprocicamente aceitam, a saber:
1ª O Contratado atua na área de propriedade industrial e intelectual e possui inúmeras idéias de sua autoria que gostaria de sugerir sem compromissos à Contratante.
2ª No caso de haver interesse em uma ou mais das idéias propostas, iniciar-se-á uma parceria na qual a Contratante irá se responsabilizar pela viabilização da idéia, em termos de industrialização e implantação no mercado e o Contratado irá auxiliá-la no que se propuser a fazer e estiver ao seu alcance para a realização da mesma.
3ª O presente contrato não representa vínculo empregatício ou associação de qualquer espécie entre Contratante e Contratado, enquanto não houver a formalização do interesse em produzir determinada idéia, de modo que nem o Contratado poderá reivindicar qualquer retribuição sobre as idéias que não forem de interesse da Contratante e nem a Contratante terá qualquer direito de propriedade intelectual por idéias pelas quais não manifestou interesse.
4ª O prazo de manifestação de interesse por parte da Contratante é de 15 (quinze) dias a partir da data de apresentação da idéia, de forma que, se não houver manifestação formal neste período, o Contratado entende que a sua idéia está disponível para oferecer a outras empresas, desobrigando assim a Contratante de efetuar uma recusa formal.
5ª Tanto a apresentação por parte do Contratado, quanto a manifestação de interesse por parte da Contratante deverão ser apresentados por escrito à outra parte para que não ocorram dúvidas futuras.
6ª Os documentos serão apresentados em duas cópias. Ao receber os documentos, a outra parte deverá conferi-los e devolver uma cópia assinada e rubricada.
7ª Uma vez manifestado o interesse formal por determinada idéia, as partes entrarão em negociações quanto à remuneração a ser paga pela Contratante ao Contratado, de maneira que os valores poderão ser pagos de três formas:
a) Venda da propriedade intelectual;
b) arrendamento da propriedade intelectual ou
c) parceria na propriedade intelectual.
8ª Ao decidir produzir a idéia, as partes também acordarão a respeito da propriedade intelectual, podendo-se prever também três tipos de registro:
a) O Contratado registra a idéia em seu nome e vende ou arrenda para a Contratante;
b) A Contratante registra a idéia em seu nome mediante prévia autorização por escrito do Contratado ou
c) Ambas as partes registram a idéia em parceria.
9ª O início de pesquisas e produção da idéia só poderão se processar por parte da Contratante após as duas partes entrarem em acordo a respeito de valores.
10ª Ambas as partes têm ciência de que, conforme prevêem as leis que tratam de propriedade intelectual, idéias não são objetos de propriedade, pois pertencem ao âmbito das atividades naturais do ser humano, porém para fim deste contrato acordam que essas idéias, logo após o acerto de valores a serem pagos, deverão ser depositadas na forma de pedidos de patente (patente de invenção ou de modelo de utilidade), registro de “copyright”, registro de desenho industrial, registro de marca, registro de logo, direito de lavra, etc. e, por isso, tendo boas probabilidades de se tornarem objeto de propriedade intelectual.
11ª Ao assinar a cópia da idéia apresentada, a Contratante dá ciência de autoria para o Contratado, salvo se a idéia for preexistente.
12ª Todas as despesas decorrentes de registro, produção e meios que levem à realização da idéia correrão por parte da Contratante, salvo acordo futuro.
13ª Ao ser sugerida por parte do Contratado uma idéia que já exista em outros locais ou tenha sido fabricada em outro momento histórico e que, por isso, não é mais alvo de proteção da propriedade intelectual e, mesmo assim, a Contratante entusiasmar-se a produzir, acordam as partes que o valor de retribuição por este serviço deverá ser na ordem de 2% (dois por cento) do valor de venda bruto da produção (preço de nota) que nascer da aplicação desta idéia, ou outro valor que vier a ser acordado.
14ª Ao trazer alguma idéia para a Contratante cuja propriedade intelectual pertença ou esteja sendo requisitada por terceiro e esta venha a ser produzida, à título de corretagem, o Contratado receberá o valor de 2% (dois por cento) do valor de venda bruto da produção (preço de nota) ou outro valor que vier a ser acordado.
15ª O valor acertado na cláusula 13ª independe de valores que o Contratado porventura venha a negociar pela corretagem da idéia com o terceiro, proprietário ou requisitante da idéia.
16ª Com relação às idéias sobre as quais não houve manifestação de interesse, a Contratante compromete-se a não produzir a idéia apresentada pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data de apresentação da mesma.
17ª A Contratante dá total garantia de sigilo das idéias apresentadas.
18ª O presente contrato não dá nenhum tipo de exclusividade para qualquer das partes, podendo o Contratado oferecer as suas idéias para qualquer outro nas mesmas ou em outras condições que as aqui contratadas, bem como a Contratante celebrar contratos similares com outros.
19ª Para dirimir as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (ACRESCENTAR A COMARCA).
E assim, por estarem justo e contratados, celebram o seguinte contrato em duas vias.
Cidade, (DIA) de (MÊS) de (ANO).
Bibliografia
AMBRÓSIO, Vicente. Plano de Marketing Passo a Passo. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 1999.
ROTEIRO para lançamento de novos produtos. Marketing, n.145, P.14-16, novembro 1985.
UNDERHILL, Paco. Vamos às Compras!
WILLIANS, Robin.
www.inpi.gov.br
www.uspto.gov
Anexo 1 - Check List para Empresas Sublimes
Os detalhamentos destes itens devem ser estudados no capítulo 4 deste livro antes de proceder a aplicação desta check list.
- O produto é constituído de:
- Peças constituintes;
- Grupos de peças que forma uma parte do todo.
- Conjunto formado por todas as peças (o produto em si);
- Embalagem;
- Unidade de despacho;
- Estojo ou similar para guardar após o uso;
- Manual de instruções;
- Ferramentas de manutenção;
- Peças complementares para a montagem;
- Brindes;
- Prospectos e catálogos;
- Cartazes e similares;
- Expositores e similares;
- Pontos de venda;
- Briefing (para modificações ou produtos com parâmetros estreitos)
1 Objetivo a ser atingido.
2 Problemas existentes atualmente.
3 Principal diferencial a ser explorado.
4 É produto único ou faz parte de uma linha?
5 Público-alvo.
6 É de uso particular ou de utilização pública?
7 Ficará exposto ao tempo?
8 Dados sobre a concorrência.
9 Obrigatoriedades.
10 Materiais obrigatórios.
11 Vai necessitar embalagens?
12 Vai necessitar elaboração gráfica?
13 Cores obrigatórias.
14 Limites de tamanho.
15 Leis e normas técnicas.
16 Máquinas disponíveis para a produção.
17 Limites de custo.
18 Quantidade esperada de produção.
19 Prazos para a elaboração.
20 Exige sigilo?
- Análise do Desenho
- Contrastes
- Alinhamento
- Proporcionalidade
- Equilíbrio
- Unidade na Repetição de Elementos
- Pop-ups e Sangramentos
- Margens e Áreas de Descanso
- Leveza
- Movimento
- Cores
- Elementos Áureos
- Aproveitamento da Folha
- Janelas e Ampolas
- Texto
- Fontes
- Imagem Fotográfica
- Modelo Humano
- Acabamento
- Peças constituintes do conjunto
- Análise da Propriedade Intelectual
- Busca Rápida na Intenet
- Busca Completa no INPI
- Direito Autoral, se aplicável
- Análise do Mercado
- Pesquisa Rápida de Mercado
- Abrangência do Mercado
- Análise de Custo do Produto
- Quanto custará, aproximadamente?
- Análise Semântica
- O produto é icônico, indicial ou simbólico?
- Proximidade com o Tema de Referência
- Complexidade: está muito explícito?
- Qual a referência histórica?
- Elementos de Kitsch
- Cultura do Cliente
- Humor e Êxtase
- Existência de Olhos
- Movimento
- Iluminação
- Ponto de Observação Preferencial
- Possibilidade de Marioshkas
- Estorvos
- É um objeto artístico?
- Análise Pragmática
- Qualidade Técnica
- Combinação de Elementos Diversos
- Substituição de Elementos e Materiais
- Aumentos ou Reduções
- Novos Usos
- Adaptação à Moda
- Adaptação por Algo já Existente
- Como produzir/
- Como impedir a reprodução?
- Tem características de Gadget?
- Pode ser criada uma linha complementar?
- Pode ser feito um remake?
- Ergonomia
- Durabilidade
- Resistência
- Normas
- Segurança
- Funcionamento Adequado
- Estudos de Empilhamento
- Característica “more”
- Minimalismo
- Manual
- Unidade de Despacho
- Código de Barras
- Elementos da Embalagem
- Análise de Movimentos
- Possibilidade de Agregar Valor
- Consumidores especiais
- Frontalidade
- Limpeza do Produto
- Onde guardar após o uso?
- Improvisações
- Ecologia
- Aspectos Sociais
Anexo 2 - Modelo de contrato para oferecimento de idéias puras.
Este contrato é apenas um exemplo de como iniciar negociações para idéias que não estão ainda patenteadas ou que não são objeto de registro. Deve ser adaptado para cada caso particular.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contratante: (DADOS DA EMPRESA)
Contratado: (DADOS DO IDEALIZADOR)
Por este instrumento e na melhor forma de direito as pessoas acima qualificadas resolvem contratar o presente contrato de prestação de serviço, mediante as seguintes cláusulas e condições que ourtogam e reciprocicamente aceitam, a saber:
1ª O Contratado atua na área de propriedade industrial e intelectual e possui inúmeras idéias de sua autoria que gostaria de sugerir sem compromissos à Contratante.
2ª No caso de haver interesse em uma ou mais das idéias propostas, iniciar-se-á uma parceria na qual a Contratante irá se responsabilizar pela viabilização da idéia, em termos de industrialização e implantação no mercado e o Contratado irá auxiliá-la no que se propuser a fazer e estiver ao seu alcance para a realização da mesma.
3ª O presente contrato não representa vínculo empregatício ou associação de qualquer espécie entre Contratante e Contratado, enquanto não houver a formalização do interesse em produzir determinada idéia, de modo que nem o Contratado poderá reivindicar qualquer retribuição sobre as idéias que não forem de interesse da Contratante e nem a Contratante terá qualquer direito de propriedade intelectual por idéias pelas quais não manifestou interesse.
4ª O prazo de manifestação de interesse por parte da Contratante é de 15 (quinze) dias a partir da data de apresentação da idéia, de forma que, se não houver manifestação formal neste período, o Contratado entende que a sua idéia está disponível para oferecer a outras empresas, desobrigando assim a Contratante de efetuar uma recusa formal.
5ª Tanto a apresentação por parte do Contratado, quanto a manifestação de interesse por parte da Contratante deverão ser apresentados por escrito à outra parte para que não ocorram dúvidas futuras.
6ª Os documentos serão apresentados em duas cópias. Ao receber os documentos, a outra parte deverá conferi-los e devolver uma cópia assinada e rubricada.
7ª Uma vez manifestado o interesse formal por determinada idéia, as partes entrarão em negociações quanto à remuneração a ser paga pela Contratante ao Contratado, de maneira que os valores poderão ser pagos de três formas:
a) Venda da propriedade intelectual;
b) arrendamento da propriedade intelectual ou
c) parceria na propriedade intelectual.
8ª Ao decidir produzir a idéia, as partes também acordarão a respeito da propriedade intelectual, podendo-se prever também três tipos de registro:
a) O Contratado registra a idéia em seu nome e vende ou arrenda para a Contratante;
b) A Contratante registra a idéia em seu nome mediante prévia autorização por escrito do Contratado ou
c) Ambas as partes registram a idéia em parceria.
9ª O início de pesquisas e produção da idéia só poderão se processar por parte da Contratante após as duas partes entrarem em acordo a respeito de valores.
10ª Ambas as partes têm ciência de que, conforme prevêem as leis que tratam de propriedade intelectual, idéias não são objetos de propriedade, pois pertencem ao âmbito das atividades naturais do ser humano, porém para fim deste contrato acordam que essas idéias, logo após o acerto de valores a serem pagos, deverão ser depositadas na forma de pedidos de patente (patente de invenção ou de modelo de utilidade), registro de “copyright”, registro de desenho industrial, registro de marca, registro de logo, direito de lavra, etc. e, por isso, tendo boas probabilidades de se tornarem objeto de propriedade intelectual.
11ª Ao assinar a cópia da idéia apresentada, a Contratante dá ciência de autoria para o Contratado, salvo se a idéia for preexistente.
12ª Todas as despesas decorrentes de registro, produção e meios que levem à realização da idéia correrão por parte da Contratante, salvo acordo futuro.
13ª Ao ser sugerida por parte do Contratado uma idéia que já exista em outros locais ou tenha sido fabricada em outro momento histórico e que, por isso, não é mais alvo de proteção da propriedade intelectual e, mesmo assim, a Contratante entusiasmar-se a produzir, acordam as partes que o valor de retribuição por este serviço deverá ser na ordem de 2% (dois por cento) do valor de venda bruto da produção (preço de nota) que nascer da aplicação desta idéia, ou outro valor que vier a ser acordado.
14ª Ao trazer alguma idéia para a Contratante cuja propriedade intelectual pertença ou esteja sendo requisitada por terceiro e esta venha a ser produzida, à título de corretagem, o Contratado receberá o valor de 2% (dois por cento) do valor de venda bruto da produção (preço de nota) ou outro valor que vier a ser acordado.
15ª O valor acertado na cláusula 13ª independe de valores que o Contratado porventura venha a negociar pela corretagem da idéia com o terceiro, proprietário ou requisitante da idéia.
16ª Com relação às idéias sobre as quais não houve manifestação de interesse, a Contratante compromete-se a não produzir a idéia apresentada pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data de apresentação da mesma.
17ª A Contratante dá total garantia de sigilo das idéias apresentadas.
18ª O presente contrato não dá nenhum tipo de exclusividade para qualquer das partes, podendo o Contratado oferecer as suas idéias para qualquer outro nas mesmas ou em outras condições que as aqui contratadas, bem como a Contratante celebrar contratos similares com outros.
19ª Para dirimir as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (ACRESCENTAR A COMARCA).
E assim, por estarem justo e contratados, celebram o seguinte contrato em duas vias.
Cidade, (DIA) de (MÊS) de (ANO).
Bibliografia
AMBRÓSIO, Vicente. Plano de Marketing Passo a Passo. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 1999.
ROTEIRO para lançamento de novos produtos. Marketing, n.145, P.14-16, novembro 1985.
UNDERHILL, Paco. Vamos às Compras!
WILLIANS, Robin.
www.inpi.gov.br
www.uspto.gov