5 Segurança
Para que o dinheiro eletrônico venha a ser seguro, será preciso um órgão que defina um único número de código para cada usuário, não interessando em que banco ele opere. Esse número deverá ser de âmbito mundial. Em outras palavras, o número de código universal estará ligado à identificação do usuário, enquanto o número de conta identifica o local onde é efetuada a operação. O usuário poderá ter várias contas, mas apenas uma identificação.
Para conferir segurança, toda a relação com a base de dados do sistema poderá ser baseada em análise biométrica, com leitura das veias da palma da mão, técnica já usada atualmente por bancos brasileiros em caráter experimental. Dessa maneira, pode-se garantir que apenas um usuário está ligado a um único número de identificação, evitando assim a ação de contas de “laranjas” ou outros fraudadores.
Um pressuposto do dinheiro eletrônico será o de que todo usuário, ou melhor cada cidadão, terá necessidade e direito a uma conta bancária, gratuita. Os bancos que aderirem ao sistema deverão obter a sua lucratividade através do volume e da movimentação do caixa e não de qualquer taxa a ser cobrada.
Os códigos e softwares utilizados deverão ser de propriedade intelectual livre, uma vez que é de interesse de todos que o maior número possível de bancos, financeiras e administradoras de “bandeiras” (administradoras de cartões de crédito) venham oferecer aos seus clientes a nova forma de transação.
A segurança nas transações, portanto, se dará de duas formas. Em primeiro lugar o usuário é plenamente identificado e qualquer tentativa ou comunicado de fraude poderá vir a ter o seu movimento bancário imediatamente cancelado.
Ao mesmo tempo, toda e qualquer transação deverá ser validada duplamente, uma pelo receptor, outra pelo pagante. Qualquer discrepância em um determinado número de transação, esta será imediatamente cancelada e o valor poderá voltar à conta daquele que provar ter sido lesado.
Uma dúvida bastante comum a respeito de segurança do dinheiro eletrônico é a respeito da coação. Caso um assaltante, por exemplo, force uma vítima a digitar a sua senha e transferir dinheiro para a conta do meliante, uma simples denúncia formal pode ser feita e a transação pode ser suspensa ou revertida.
No caso da coação seguida de um crime, na qual a vítima não poderia prestar queixa, os valores transferidos poderiam ser verificados pela polícia, identificando imediatamente o criminoso e mais ainda, trilhando a sua movimentação de dinheiro e descobrindo rapidamente a localização geográfica.
Uma vez implantado este sistema, um criminoso que desejasse se esconder só poderia viver na vida selvagem ou praticando escambos, pois no momento que precisasse comprar um mínimo de mantimentos, digamos, seria imediatamente localizado pela polícia.
Para que isso tudo se torne realidade, supõe-se que não mais haveria um sistema de movimentação financeira concorrente. O dinheiro “cash” teria que ser abolido completamente. Todo dinheiro em moeda estrangeira teria de ser controlado e postos de fronteira precisariam ser implantados para converter moeda em papel para créditos eletrônicos. Cada estrangeiro que entrasse no país precisaria ser identificado, receber uma conta bancária e converter o seu dinheiro, pois senão não conseguiria nem ao menos apanhar um ônibus.
O contrário aconteceria para quem desejasse viajar para um país não coberto pelo sistema: seria preciso comprar moeda estrangeira e a devolver à casa de câmbio no retorno.
Mais uma vantagem do dinheiro eletrônico sobre o numerário em espécie é no que se refere às falsificações. Além de todas as mazelas que o dinheiro pode trazer, aliás com o justo apelido de “vil metal”, não se tem nenhuma garantia de que o valor ali estampado corresponde à realidade, pois existe muita falsificação, algumas praticamente impossíveis de se descobrir.
Uma outra conseqüência de tal tecnologia, mas que foge do escopo da presente monografia, é o do fim de qualquer outro sistema de identificação. Uma vez identificado pelo sistema, o usuário não mais precisará de outros documentos. Carteira de identidade, CPF, carteira de motorista, passaporte, etc., poderão se valer da estrutura montada, sendo abolidos completamente.
6 Tecnologia e Possibilidades de Avanço Tecnológico
Várias são as possibilidades para vislumbrarmos a aplicação prática do dinheiro eletrônico “off line”.
Como já vimos em 3.5, a maneira mais prática, seria o da formatação dos atuais cartões bancários do tipo “smart” em sistemas de duas vias, uma conta de débitos e de créditos em um mesmo cartão. Todos os dinheiros recebidos entrariam na conta de créditos e todos os pagamentos efetuados seriam descontados da conta de débitos. Cada vez que o usuário passasse o cartão em uma agência ou quiosque bancários, valores recebidos seriam transferidos para a sua conta e o valor de crédito desejado seria transferido para o cartão: em outras palavras, estaria carregando a sua conta bancária de forma portátil.
Já existe tecnologia para que os cartões “smart” sejam “wireless”. Quer dizer, que a transação de transferência de fundos de um usuário para outro pode vir a ser extremamente rápida, basta passar o cartão sobre um sensor e digitar a senha, sem o contato físico. Pode-se eliminar a senha também, com a tecnologia biométrica. Observemos que nada disso trata de futurologia ou ficção científica, mas sim de tecnologias já existentes e amplamente utilizadas em outros campos de atividades humanas.
Leitores de transferência de fundos podem ser implantados em celulares e outros equipamentos portáteis (chaveiros, canivetes suíços, mp3s, etc.) de maneira que todos podem ter à mão, a um custo muitíssimo baixo tais equipamentos.
Prosseguindo mais adiante, a tecnologia de cartões “smart/wireless” poderá vir a ser substituída por etiquetas inteligentes (RFID), de maneira que tais memórias possam até mesmo vir a serem implantadas sob a pele: para fazer uma transferência, bastaria passar a mão sobre um sensor, digitar o valor, e pronto. Ainda: a simples passagem da mão já possibilitaria que os dados de memória sob a pele e a identificação biométrica fossem coletados, autenticando a transação.
Os bancos poderiam ainda instalar sensores nas ruas mais movimentadas, ou em torres e até mesmo satélites, de modo que assim que os dados do cartão fossem captados, automaticamente os débitos e créditos migrariam para a base de dados do sistema, de maneira que o usuário não precisasse ter o inconveniente de perder tempo em uma agência ou quiosque bancários.
Para que o dinheiro eletrônico venha a ser seguro, será preciso um órgão que defina um único número de código para cada usuário, não interessando em que banco ele opere. Esse número deverá ser de âmbito mundial. Em outras palavras, o número de código universal estará ligado à identificação do usuário, enquanto o número de conta identifica o local onde é efetuada a operação. O usuário poderá ter várias contas, mas apenas uma identificação.
Para conferir segurança, toda a relação com a base de dados do sistema poderá ser baseada em análise biométrica, com leitura das veias da palma da mão, técnica já usada atualmente por bancos brasileiros em caráter experimental. Dessa maneira, pode-se garantir que apenas um usuário está ligado a um único número de identificação, evitando assim a ação de contas de “laranjas” ou outros fraudadores.
Um pressuposto do dinheiro eletrônico será o de que todo usuário, ou melhor cada cidadão, terá necessidade e direito a uma conta bancária, gratuita. Os bancos que aderirem ao sistema deverão obter a sua lucratividade através do volume e da movimentação do caixa e não de qualquer taxa a ser cobrada.
Os códigos e softwares utilizados deverão ser de propriedade intelectual livre, uma vez que é de interesse de todos que o maior número possível de bancos, financeiras e administradoras de “bandeiras” (administradoras de cartões de crédito) venham oferecer aos seus clientes a nova forma de transação.
A segurança nas transações, portanto, se dará de duas formas. Em primeiro lugar o usuário é plenamente identificado e qualquer tentativa ou comunicado de fraude poderá vir a ter o seu movimento bancário imediatamente cancelado.
Ao mesmo tempo, toda e qualquer transação deverá ser validada duplamente, uma pelo receptor, outra pelo pagante. Qualquer discrepância em um determinado número de transação, esta será imediatamente cancelada e o valor poderá voltar à conta daquele que provar ter sido lesado.
Uma dúvida bastante comum a respeito de segurança do dinheiro eletrônico é a respeito da coação. Caso um assaltante, por exemplo, force uma vítima a digitar a sua senha e transferir dinheiro para a conta do meliante, uma simples denúncia formal pode ser feita e a transação pode ser suspensa ou revertida.
No caso da coação seguida de um crime, na qual a vítima não poderia prestar queixa, os valores transferidos poderiam ser verificados pela polícia, identificando imediatamente o criminoso e mais ainda, trilhando a sua movimentação de dinheiro e descobrindo rapidamente a localização geográfica.
Uma vez implantado este sistema, um criminoso que desejasse se esconder só poderia viver na vida selvagem ou praticando escambos, pois no momento que precisasse comprar um mínimo de mantimentos, digamos, seria imediatamente localizado pela polícia.
Para que isso tudo se torne realidade, supõe-se que não mais haveria um sistema de movimentação financeira concorrente. O dinheiro “cash” teria que ser abolido completamente. Todo dinheiro em moeda estrangeira teria de ser controlado e postos de fronteira precisariam ser implantados para converter moeda em papel para créditos eletrônicos. Cada estrangeiro que entrasse no país precisaria ser identificado, receber uma conta bancária e converter o seu dinheiro, pois senão não conseguiria nem ao menos apanhar um ônibus.
O contrário aconteceria para quem desejasse viajar para um país não coberto pelo sistema: seria preciso comprar moeda estrangeira e a devolver à casa de câmbio no retorno.
Mais uma vantagem do dinheiro eletrônico sobre o numerário em espécie é no que se refere às falsificações. Além de todas as mazelas que o dinheiro pode trazer, aliás com o justo apelido de “vil metal”, não se tem nenhuma garantia de que o valor ali estampado corresponde à realidade, pois existe muita falsificação, algumas praticamente impossíveis de se descobrir.
Uma outra conseqüência de tal tecnologia, mas que foge do escopo da presente monografia, é o do fim de qualquer outro sistema de identificação. Uma vez identificado pelo sistema, o usuário não mais precisará de outros documentos. Carteira de identidade, CPF, carteira de motorista, passaporte, etc., poderão se valer da estrutura montada, sendo abolidos completamente.
6 Tecnologia e Possibilidades de Avanço Tecnológico
Várias são as possibilidades para vislumbrarmos a aplicação prática do dinheiro eletrônico “off line”.
Como já vimos em 3.5, a maneira mais prática, seria o da formatação dos atuais cartões bancários do tipo “smart” em sistemas de duas vias, uma conta de débitos e de créditos em um mesmo cartão. Todos os dinheiros recebidos entrariam na conta de créditos e todos os pagamentos efetuados seriam descontados da conta de débitos. Cada vez que o usuário passasse o cartão em uma agência ou quiosque bancários, valores recebidos seriam transferidos para a sua conta e o valor de crédito desejado seria transferido para o cartão: em outras palavras, estaria carregando a sua conta bancária de forma portátil.
Já existe tecnologia para que os cartões “smart” sejam “wireless”. Quer dizer, que a transação de transferência de fundos de um usuário para outro pode vir a ser extremamente rápida, basta passar o cartão sobre um sensor e digitar a senha, sem o contato físico. Pode-se eliminar a senha também, com a tecnologia biométrica. Observemos que nada disso trata de futurologia ou ficção científica, mas sim de tecnologias já existentes e amplamente utilizadas em outros campos de atividades humanas.
Leitores de transferência de fundos podem ser implantados em celulares e outros equipamentos portáteis (chaveiros, canivetes suíços, mp3s, etc.) de maneira que todos podem ter à mão, a um custo muitíssimo baixo tais equipamentos.
Prosseguindo mais adiante, a tecnologia de cartões “smart/wireless” poderá vir a ser substituída por etiquetas inteligentes (RFID), de maneira que tais memórias possam até mesmo vir a serem implantadas sob a pele: para fazer uma transferência, bastaria passar a mão sobre um sensor, digitar o valor, e pronto. Ainda: a simples passagem da mão já possibilitaria que os dados de memória sob a pele e a identificação biométrica fossem coletados, autenticando a transação.
Os bancos poderiam ainda instalar sensores nas ruas mais movimentadas, ou em torres e até mesmo satélites, de modo que assim que os dados do cartão fossem captados, automaticamente os débitos e créditos migrariam para a base de dados do sistema, de maneira que o usuário não precisasse ter o inconveniente de perder tempo em uma agência ou quiosque bancários.